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​Tempo afastado por Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença) conta como tempo para aposentadoria?

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O que é o Benefício por Incapacidade Temporária (auxílio-doença)?

O benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como Auxílio-doença, é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a segurados que comprovem, por meio de perícia médica, estarem temporariamente incapacitados para o trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos devido a doença ou acidente.

 

Mas como esse período de afastamento impacta a aposentadoria? Vamos explorar essa questão.

O Benefício por Incapacidade Temporária, ou auxílio-doença, é um benefício da Previdência Social brasileira oferecido pelo INSS.

 

Ele é destinado a trabalhadores que, devido a doença ou acidente, ficam temporariamente impossibilitados de trabalhar por mais de 15 dias seguidos.

 

O auxílio é pago durante o período de incapacidade, com revisões periódicas pelo INSS, e seu valor é calculado com base no salário de contribuição, respeitando o teto máximo.

Quem pode receber o Benefício por Incapacidade Temporária?

Todos os segurados da Previdência Social podem receber o auxílio-doença, incluindo:

 

Segurados obrigatórios:

 

  • Empregados urbanos e rurais

  • Trabalhadores avulsos

  • Contribuintes individuais (autônomos e empresários)

  • Empregados domésticos

  • Segurados especiais (pequenos produtores rurais e pescadores artesanais)

 

Segurados facultativos:

 

  • Estudantes

  • Donas de casa

  • Contribuintes voluntários

Quais são os requisitos para receber o Benefício por Incapacidade Temporária?

Para receber o auxílio-doença, o segurado deve atender aos seguintes requisitos:

 

  • Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. 

  • Ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 12 meses antes de solicitar o benefício (com exceções para acidentes e doenças graves previstas em lei). 

  • Manter a condição de segurado no momento da incapacidade, com contribuições em dia ou dentro do período de graça, que é o tempo em que o segurado mantém sua condição mesmo sem contribuir.

 

Os requisitos devem ser atendidos no momento da incapacidade para que o benefício seja concedido.

Tempo afastado por Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença) conta como tempo para aposentadoria?

Sim, o período de afastamento por Benefício por Incapacidade Temporária conta como tempo de contribuição para a aposentadoria. Isso significa que, mesmo afastado, o trabalhador continua acumulando tempo de serviço, contribuindo para alcançar o tempo mínimo necessário para se aposentar.

 

É importante considerar esse período ao planejar a aposentadoria, pois ele pode impactar significativamente o tempo total de contribuição necessário.

 

Além disso, o Benefício por Incapacidade Temporária também pode influenciar outros benefícios previdenciários, como a aposentadoria por invalidez, caso a incapacidade se torne permanente.

 

Portanto, os trabalhadores devem ficar atentos a esses detalhes e, se necessário, buscar orientação junto ao INSS ou a um especialista em direito previdenciário para garantir que todos os períodos de afastamento sejam devidamente contabilizados no seu histórico de contribuições.

Como é Calculado o Tempo de Contribuição para Aposentadoria?

O tempo de contribuição para aposentadoria é calculado a partir dos períodos em que o trabalhador efetivamente contribuiu para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Isso inclui os meses em que houve recolhimento de contribuições previdenciárias, seja pelo trabalhador, pelo empregador ou por meio de contribuições facultativas.

 

O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria atualmente é de 180 meses, o que equivale a 15 anos. Esse é o requisito básico para que o trabalhador tenha direito à aposentadoria por idade. Além disso, é importante destacar que períodos de afastamento por Auxílio por Incapacidade Temporária também são contabilizados como tempo de contribuição.

Conclusão

 

O tempo afastado por benefício por incapacidade temporária é valioso para a aposentadoria, pois contribui para o cálculo do tempo de serviço. Ao entender sua relevância, os segurados podem tomar decisões informadas e garantir uma transição tranquila para a aposentadoria.

 

Lembre-se sempre de consultar um especialista para orientações específicas sobre seu caso.

Áreas de atuação no Direito Previdenciário:

  • Aposentadoria por idade

  • Aposentadoria por tempo de contribuição

  • Aposentadoria por invalidez

  • Aposentadoria especial

  • Aposentadoria Compulsória

  • Aposentadoria Voluntária

  • Aposentadoria por deficiência

  • Aposentadoria rural e urbana

  • LOAS/BPC (Benefício assistencial à pessoa com deficiência)

  • LOAS/BPC (Benefício assistencial ao idoso)

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC)

  • Pensão por morte

  • Pensão especial da síndrome da Talidomida

  • Pensão especial por Síndrome Congênita do Zika Vírus

  • Auxílio reclusão

  • Auxílio acidente

  • Auxílio doença

  • Conversão De Auxílio Doença Em Aposentadoria Por Invalidez

  • Acidente de trabalho

  • Cálculos beneficiários

  • Salário maternidade

  • Salário Família

  • Seguro-defeso pescador artesanal

  • Ações judiciais

  • LOAS

  • Revisão De Benefícios

 
Os advogados previdenciários do nosso escritório estão online e disponíveis no telefone, WhatsApp ou se preferir, podemos atender de forma presencial:
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- Marcus Nunes
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