Pensão por Morte: O que é e quem tem direito?

O que é Pensão por Morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que faleceu. Seja o segurado aposentado ou não, a pensão por morte visa fornecer uma renda substitutiva àqueles que dependiam financeiramente do falecido.
A Pensão por Morte é um benefício essencial do sistema previdenciário brasileiro, assegurando proteção financeira aos dependentes do segurado do INSS após seu falecimento, independentemente de ser aposentado ou não. Este benefício visa substituir a renda do segurado que era fundamental para o sustento de sua família em vida.
É importante destacar que a Pensão por Morte pode ser concedida de forma provisória em situações específicas, como no caso de morte presumida, que ocorre quando o segurado está ausente por mais de seis meses e é declarado judicialmente como falecido. Esse aspecto garante que os dependentes não fiquem desamparados durante períodos de incerteza sobre o paradeiro do segurado.
Além disso, a Pensão por Morte é um benefício de caráter substitutivo, ou seja, substitui a renda que o segurado provia antes do seu falecimento, proporcionando uma renda mensal aos seus dependentes
Quem tem direito?
A legislação do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) estabelece uma divisão hierárquica dos dependentes do segurado do INSS em três classes distintas:
-
Primeira Classe: Compreende cônjuge, companheira(o) e filhos não emancipados, menores de 21 anos, ou de qualquer idade se forem inválidos ou apresentarem alguma deficiência.
-
Segunda Classe: Inclui os pais do segurado falecido.
-
Terceira Classe: Abrange os irmãos não emancipados, menores de 21 anos, ou de qualquer idade se forem inválidos ou apresentarem alguma deficiência.
A divisão em classes é crucial porque a existência de dependentes de uma classe exclui o direito dos dependentes das classes subsequentes.
Por exemplo, se há cônjuge e filhos (primeira classe), os pais e irmãos (segunda e terceira classes) não têm direito à pensão por morte, mesmo que comprovem dependência econômica com o segurado falecido.
Essa organização visa garantir a distribuição equitativa dos benefícios previdenciários entre os dependentes, de acordo com critérios estabelecidos pela legislação vigente, assegurando assim que aqueles que possuíam maior proximidade e dependência financeira do segurado recebam o benefício de forma prioritária e proporcional às suas necessidades.
Quais os requisitos?
Em 2024, a concessão da Pensão por Morte pelo INSS requer o cumprimento de três requisitos fundamentais:
-
Óbito ou Morte Presumida do Segurado
-
Qualidade de Segurado do Falecido
-
Existência de Dependentes Habilitáveis
Esses requisitos são essenciais para garantir que apenas os familiares diretos do segurado, que dependiam financeiramente dele, sejam beneficiados pela Pensão por Morte, assegurando assim uma proteção social adequada aos dependentes após a perda do provedor principal de renda da família.
Como solicitar a Pensão por Morte?
Para solicitar a Pensão por Morte pelo Meu INSS, siga os passos abaixo:
-
Acesse o site meu.inss.gov.br ou o aplicativo Meu INSS.
-
Clique em "Entrar".
-
Na tela inicial, busque por "pensão" e selecione a opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural.
-
Atualize seus dados cadastrais e clique em "AVANÇAR".
-
O sistema apresentará as regras aplicáveis; leia atentamente e clique em "CONTINUAR".
-
Confirme seus dados para contato, preencha todas as informações solicitadas e anexe os documentos necessários.
É fundamental estar com todos os documentos em mãos e atender aos requisitos exigidos para garantir o processamento adequado do pedido de Pensão por Morte pelo INSS.
Após o envio, o INSS analisará a documentação e informará se o pedido foi aceito ou negado.
Em caso de negativa, o beneficiário pode buscar orientação de um advogado especializado para avaliar a viabilidade de contestar essa decisão por meio de uma ação judicial.
Qual é o prazo máximo para solicitar a Pensão por Morte?
Para solicitar a Pensão por Morte, é importante observar os prazos estabelecidos para garantir o direito ao pagamento retroativo desde o óbito do segurado:
-
Filhos Menores de 16 Anos: É possível requerer a pensão até 180 dias após o óbito do segurado para receber o pagamento integral desde a data do falecimento.
-
Demais Dependentes: O prazo para solicitar a pensão é de até 90 dias após o óbito, também com direito ao pagamento integral desde a data do falecimento.
Se o pedido for feito após esses prazos estipulados, o pagamento será realizado a partir da data do requerimento. No caso de morte presumida, o pagamento terá início a partir da sentença judicial que declare a morte do segurado.
É essencial estar ciente desses prazos para garantir que o benefício seja recebido retroativamente desde o momento do óbito, proporcionando segurança financeira aos dependentes do segurado falecido.
O que pode causar o corte da Pensão por Morte?
O INSS pode cessar a Pensão por Morte em algumas situações específicas, tais como:
-
Pela morte do pensionista;
-
Quando o filho ou filha completar 21 anos, exceto se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
-
Quando o cônjuge ou companheiro completar a idade limite para recebimento da pensão;
-
Quando se passa a receber uma nova Pensão por Morte da mesma condição da anterior.
-
Cessar a invalidez no caso do dependente “inválido”.
-
Pelo afastamento da deficiência do filho ou irmão que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
-
Término do prazo de concessão de pensão temporária para cônjuges ou companheiros.
Essas condições garantem que o benefício seja pago somente enquanto perdurarem as necessidades que justificaram sua concessão inicial.
Áreas de atuação no Direito Previdenciário:
-
Aposentadoria por idade
-
Aposentadoria por tempo de contribuição
-
Aposentadoria por invalidez
-
Aposentadoria especial
-
Aposentadoria Compulsória
-
Aposentadoria Voluntária
-
Aposentadoria por deficiência
-
Aposentadoria rural e urbana
-
LOAS/BPC (Benefício assistencial à pessoa com deficiência)
-
LOAS/BPC (Benefício assistencial ao idoso)
-
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
-
Pensão por morte
-
Pensão especial da síndrome da Talidomida
-
Pensão especial por Síndrome Congênita do Zika Vírus
-
Auxílio reclusão
-
Auxílio acidente
-
Auxílio doença
-
Conversão De Auxílio Doença Em Aposentadoria Por Invalidez
-
Acidente de trabalho
-
Cálculos beneficiários
-
Salário maternidade
-
Salário Família
-
Seguro-defeso pescador artesanal
-
Ações judiciais
-
LOAS
-
Revisão De Benefícios

