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Auxílio-Reclusão: O que é e Quem Tem Direito?

Auxílio-Reclusão O que é e Quem Tem Direito
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O que é o Auxílio-Reclusão?

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário oferecido aos dependentes de segurados que estão cumprindo pena em regime fechado. Neste artigo, vamos entender como funciona esse benefício e quem tem direito a recebê-lo.

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de segurados de baixa renda que estejam presos em regime fechado.

O objetivo do benefício é garantir o sustento dos dependentes durante o período em que o segurado estiver recluso, desde que este não esteja recebendo remuneração da empresa empregadora.

Quem Tem Direito?

Somente familiares diretos são considerados dependentes para o auxílio-reclusão, tais como:

• Cônjuge ou companheiro(a), de qualquer idade;
• Filhos não emancipados menores de 21 anos;
• Filhos inválidos ou com deficiência de qualquer idade;
• Pais ou irmãos não emancipados menores de 21 anos;
• Pais ou irmãos inválidos ou com deficiência de qualquer idade.


Uma dúvida comum é se todos esses dependentes têm direito ao benefício. A resposta é não. A legislação os divide em três classes:

Classe 1: cônjuge ou companheiro(a) e filhos;
• Classe 2: pais;
• Classe 3: irmãos.


Essa classificação estabelece a ordem de prioridade no recebimento do auxílio-reclusão.

Quais os requisitos para Receber o Auxílio-Reclusão?

Para que os dependentes de um preso tenham direito ao auxílio-reclusão, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

1. A renda do trabalhador preso deve ser baixa:

Em 2024, o INSS estabeleceu o teto de R$ 1.819,26.

A renda é calculada com base na média dos salários de contribuição dos 12 meses anteriores à prisão.

Se o preso não estiver trabalhando no momento da prisão, considera-se o valor do último mês de contribuição.

Para prisões antes de 18/06/2019, considera-se sempre o último salário.

Se a média ou o último salário estiver acima do teto, os dependentes não poderão solicitar o benefício.

2. Não pode estar recebendo outro benefício:

Os dependentes não terão direito ao auxílio-reclusão se o preso estiver recebendo qualquer outro tipo de remuneração ou benefício, como pensão por morte, salário-maternidade ou auxílio-doença.

Ter o tempo de contribuição ao INSS necessária:

Todos os presos após 18/06/2019 precisam ter uma carência mínima de 24 meses.

Já o que foram presos antes dessa data, não precisa cumprir período de carência.

Quando tempo dura o auxílio-reclusão?

O auxílio-reclusão deve ser solicitado pelo dependente do segurado preso, e a duração do benefício, bem como o prazo para começar a recebê-lo, varia conforme cada situação específica.

Prazo para Solicitação

Se o dependente solicitar o auxílio-reclusão dentro de até 90 dias após a prisão do trabalhador, terá direito ao pagamento retroativo desde o dia em que a prisão ocorreu. Ou seja, o valor será calculado desde o início da detenção, cobrindo todo o período retroativo.

Para filhos de até 16 anos, esse prazo é estendido para 180 dias. Esse prazo mais longo é concedido porque, muitas vezes, a criança que reside com um responsável diferente pode demorar mais para ser informada sobre a prisão do pai ou da mãe.

Se a solicitação for feita após esses prazos, o pagamento não será retroativo. Nesse caso, o dependente só terá direito ao auxílio-reclusão a partir da data de entrada das documentações, ou seja, o auxílio será pago apenas a partir do momento em que a solicitação for formalmente recebida e processada.

Duração do Benefício

A duração do auxílio-reclusão varia conforme a relação do dependente com o segurado preso:

Filhos: Receberão o auxílio até completarem 21 anos ou enquanto durar a prisão do segurado.

Filhos inválidos ou portadores de deficiência: Continuarão a receber o auxílio enquanto o trabalhador permanecer recluso.

Cônjuge ou companheiro(a): A duração depende do tempo de união e da idade do dependente no momento da prisão:

Tabela de Duração para Cônjuge ou Companheiro(a)
Idade do Dependente na Data da Prisão Duração Máxima do Benefício
Menor de 22 anos 3 anos
Entre 22 e 27 anos 6 anos
Entre 28 e 30 anos 10 anos
Entre 31 e 41 anos 15 anos
Entre 42 e 44 anos 20 anos
A partir de 45 anos Vitalício


Se a união tiver menos de dois anos, o cônjuge ou companheiro(a) receberá o auxílio por apenas quatro meses. Se a união durar mais de dois anos, aplica-se a tabela acima.

Essas regras ajudam a garantir que o auxílio-reclusão seja distribuído de maneira justa, atendendo às necessidades dos dependentes do segurado preso.

 

 

Como Solicitar o Auxílio-Reclusão?

Reúna a Documentação:

• Documento de identidade do dependente.
• Certidão de nascimento ou casamento.
• Comprovante de residência.
• Certidão de reclusão do segurado.
• Documentos do segurado (se disponíveis).

Solicite o Benefício:

• Online: Acesse o portal Meu INSS e solicite o Auxílio-Reclusão.
• Presencial: Vá a uma agência do INSS com a documentação necessária.

 

Conclusão

O auxílio-reclusão é uma importante forma de proteção e amparo financeiro para as famílias de segurados que se encontram em prisão em regime fechado. Este benefício visa garantir que os dependentes do segurado, que normalmente dependem de sua renda, possam continuar a ter um mínimo de estabilidade financeira durante o período de reclusão.

Compreender profundamente os requisitos e procedimentos associados ao auxílio-reclusão é crucial para garantir o acesso a esse benefício. É fundamental que os interessados se informem sobre as condições de elegibilidade, a documentação necessária e o processo de solicitação para assegurar que todos os critérios sejam atendidos e que o benefício seja corretamente concedido.

Se houver dúvidas ou dificuldades durante o processo, buscar orientação especializada ou consultar diretamente o INSS pode ser uma medida valiosa para garantir que tudo esteja em ordem e que o benefício seja recebido conforme o esperado.

 

 

Áreas de atuação no Direito Previdenciário:

  • Aposentadoria por idade

  • Aposentadoria por tempo de contribuição

  • Aposentadoria por invalidez

  • Aposentadoria especial

  • Aposentadoria Compulsória

  • Aposentadoria Voluntária

  • Aposentadoria por deficiência

  • Aposentadoria rural e urbana

  • LOAS/BPC (Benefício assistencial à pessoa com deficiência)

  • LOAS/BPC (Benefício assistencial ao idoso)

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC)

  • Pensão por morte

  • Pensão especial da síndrome da Talidomida

  • Pensão especial por Síndrome Congênita do Zika Vírus

  • Auxílio reclusão

  • Auxílio acidente

  • Auxílio doença

  • Conversão De Auxílio Doença Em Aposentadoria Por Invalidez

  • Acidente de trabalho

  • Cálculos beneficiários

  • Salário maternidade

  • Salário Família

  • Seguro-defeso pescador artesanal

  • Ações judiciais

  • LOAS

  • Revisão De Benefícios

 
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