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Benefício Assistencial BPC/LOAS

Benefício Assistencial BPC LOAS
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O que é o BPC/LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) LOAS desempenha um papel crucial na proteção e assistência a idosos e pessoas com deficiência em condição de vulnerabilidade.

O BPC/LOAS é um benefício de natureza assistencial garantido pela legislação brasileira. Destina-se a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, independentemente da idade, que estejam em situação de vulnerabilidade social e não possuam meios para prover sua subsistência.

Para ter acesso ao benefício, é necessário comprovar uma renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo vigente e passar por uma avaliação social e perícia médica conduzida pelo INSS.

O BPC/LOAS representa uma importante rede de proteção social para indivíduos em situação de vulnerabilidade, buscando garantir o mínimo necessário para sua sobrevivência e dignidade.

Quem tem direito ao BPC/LOAS?

O BPC/LOAS é concedido a cidadãos nascidos no Brasil ou naturalizados, desde que comprovem residência no país. Além disso, é necessário pertencer a uma família de baixa renda. A avaliação da baixa renda é feita por meio do cálculo da renda familiar per capita, somando os ganhos de todos os membros da casa e dividindo pelo número de pessoas.

 

Para ser considerado de baixa renda, a média per capita não pode ultrapassar 1/4 (ou 25%) do salário mínimo por pessoa. Essa análise garante que o benefício alcance aqueles que necessitam de assistência social. Além disso, existem outros 2 requisitos: Ser idoso com 65 anos ou mais; ou Pessoa com deficiência de qualquer idade, desde que comprove que tenha impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, em geral, por 2 anos ou mais.

Documentação necessária para requerer BPC/LOAS

É essencial reunir todos os documentos de forma organizada para garantir a aceitação do seu pedido pelo INSS.

O acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) LOAS não é uma tarefa simples, tornando crucial a organização dos documentos, evitando amassados ou rasgos, o que pode contribuir para a aprovação.

Confira a lista de documentos necessários para solicitar o BPC/LOAS:

  1. Documento de identidade (como RG, CNH, etc.) e CPF;

  2. Número do NIS ou comprovante de inscrição no CadÚnico;

  3. Para pessoas com deficiência: apresentar documentos que comprovem a deficiência, como laudos, exames, atestados, receitas, entre outros;

  4. Em casos de pedidos para menores de 18 anos, cujos pais sejam falecidos, desaparecidos ou destituídos do poder familiar, é necessário o termo de tutela;

  5. Adolescentes com deficiência em cumprimento de medida socioeducativa devem apresentar documento que comprove o regime de semiliberdade, liberdade assistida ou outra medida em meio aberto, liberado pelo órgão de Segurança Pública estadual ou federal;

  6. Se você for representante da pessoa com direito ao benefício, é preciso levar seu documento de identificação e a procuração autorizando o pedido;

  7. Por fim, é imprescindível preencher e assinar os formulários adequados à situação da pessoa com direito ao benefício. Antes de solicitar o benefício, acesse e preencha os seguintes formulários:

    • Requerimento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC e composição do grupo familiar (necessário em todos os pedidos de BPC/LOAS);

    • Formulário único de alteração da situação do benefício (preencha apenas se já recebeu um benefício do INSS e deseja cancelar para receber o LOAS).

É possível acumular BPC/LOAS com outro benefício previdenciário?

Não se pode acumular o BPC/LOAS com outros benefícios previdenciários, como aposentadorias ou pensões.

Caso a pessoa já receba algum benefício do INSS, compara-se o valor ao limite estabelecido para o BPC/LOAS.

Se a renda da outra fonte for superior ao limite, o indivíduo não terá direito ao benefício assistencial.

Qual o valor do BPC/LOAS?

O BPC/LOAS é um benefício mensal no valor de 1 salário mínimo.

Portanto, em 2024, o valor mensal do BPC/LOAS é R$ 1.412,00.

Uma informação importante é que o BPC/LOAS, ao contrário das aposentadorias, não dá direito ao recebimento de 13º salário.

O BPC/LOAS é vitalício?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) não é vitalício, conforme estabelecido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

De acordo com essa legislação, o BPC/LOAS passa por uma revisão a cada 2 anos, destinada a avaliar os requisitos subjetivos e socioeconômicos exigidos. A periodicidade dessa revisão significa que, a cada dois anos, o INSS realiza uma verificação para garantir que a pessoa beneficiária ainda atenda aos critérios de deficiência (se aplicável) e de insuficiência de recursos para seu próprio sustento.

Se, durante essa análise, constatar que a pessoa não preenche mais algum desses requisitos, o INSS tem o direito de cessar o BPC/LOAS.

É importante destacar que a falta de atualização do Cadastro Único (CadÚnico) é uma situação comum que pode levar à cessação do benefício. Caso o BPC/LOAS seja cessado ou cancelado, é aconselhável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito prevideniciário.

Áreas de atuação no Direito Previdenciário:

  • Aposentadoria por idade

  • Aposentadoria por tempo de contribuição

  • Aposentadoria por invalidez

  • Aposentadoria especial

  • Aposentadoria Compulsória

  • Aposentadoria Voluntária

  • Aposentadoria por deficiência

  • Aposentadoria rural e urbana

  • LOAS/BPC (Benefício assistencial à pessoa com deficiência)

  • LOAS/BPC (Benefício assistencial ao idoso)

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC)

  • Pensão por morte

  • Pensão especial da síndrome da Talidomida

  • Pensão especial por Síndrome Congênita do Zika Vírus

  • Auxílio reclusão

  • Auxílio acidente

  • Auxílio doença

  • Conversão De Auxílio Doença Em Aposentadoria Por Invalidez

  • Acidente de trabalho

  • Cálculos beneficiários

  • Salário maternidade

  • Salário Família

  • Seguro-defeso pescador artesanal

  • Ações judiciais

  • LOAS

  • Revisão De Benefícios

 
Os advogados previdenciários do nosso escritório estão online e disponíveis no telefone, WhatsApp ou se preferir, podemos atender de forma presencial:
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