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Auxílio-Acidente

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Auxílio-acidente: quem tem direito?

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário destinado a auxiliar financeiramente os trabalhadores que enfrentaram lesões permanentes decorrentes de acidentes de trabalho.

Essa forma de assistência é essencial para amparar economicamente aqueles cuja capacidade de trabalho foi reduzida.

O que é o auxílio-acidente?

Este benefício é garantido pelo INSS a segurados que enfrentaram acidentes ou doenças, ocasionando uma diminuição permanente e parcial em sua capacidade de trabalho.

O auxílio-acidente é um benefício oferecido pela Previdência Social, destinado a indivíduos impossibilitados de realizar seu trabalho devido a acidentes ou doenças de qualquer natureza.

Esse auxílio é concedido de forma mensal ao beneficiário. Embora seja um direito do trabalhador, muitos profissionais desconhecem essa assistência.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Inicialmente, aqueles que têm o direito de solicitar incluem trabalhadores com carteira assinada, tanto em áreas urbanas quanto rurais, além de trabalhadores domésticos, segurados especiais e trabalhadores avulsos.

Por outro lado, não têm direito os contribuintes individuais (autônomos, profissionais liberais, empresários, etc.) e os contribuintes facultativos (dona de casa, estudante, etc.).

Para ser elegível ao benefício, é necessário verificar o cumprimento das seguintes condições:

  1. Ter sofrido um acidente ou adquirido uma doença, seja relacionado ao trabalho ou não;

  2. Possuir qualidade de segurado, estando em dia com as contribuições ao INSS ou encontrando-se no período de graça (aproximadamente 12 meses após interromper as atividades laborais);

  3. Apresentar redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;

  4. Comprovar a relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade para o trabalho, conhecido como nexo causal.

 

Neste contexto, não é necessário cumprir um período de carência, ou seja, não há um tempo mínimo de contribuição ao INSS.

Qual é o prazo para solicitar o auxílio-acidente?

Legalmente, o direito ao auxílio-acidente surge no dia seguinte ao término do auxílio-doença.

Caso não tenha recebido o auxílio-doença, o benefício será devido a partir da data em que você protocolou o pedido de auxílio-acidente.

Entretanto, se não houve recebimento do auxílio-doença, nenhuma exigência de pagamento foi feita, ou se houve demora significativa na solicitação do benefício, o direito se limitará aos últimos 5 anos a contar da data em que a sequela permanente foi comprovada.

Documentação necessária para solicitar auxílio-acidente

Para requerer o auxílio-acidente, é fundamental apresentar um atestado médico detalhando as lesões e a incapacidade, além de laudos e exames que evidenciem a conexão entre o acidente e a sequela.

Além da documentação médica, são necessários documentos pessoais, tais como RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho e preenchimento dos formulários específicos fornecidos pelo INSS.

Perícia médica do INSS para auxílio-acidente

É fundamental marcar presença na perícia médica do INSS com a documentação completa e explicar de forma transparente as adversidades enfrentadas no ambiente de trabalho. Caso haja desacordo com o veredito, o segurado tem o direito de requerer uma reavaliação, contanto que apresente novos documentos que demonstrem a piora da condição.

Áreas de atuação no Direito Previdenciário:

  • Aposentadoria por idade

  • Aposentadoria por tempo de contribuição

  • Aposentadoria por invalidez

  • Aposentadoria especial

  • Aposentadoria Compulsória

  • Aposentadoria Voluntária

  • Aposentadoria por deficiência

  • Aposentadoria rural e urbana

  • LOAS/BPC (Benefício assistencial à pessoa com deficiência)

  • LOAS/BPC (Benefício assistencial ao idoso)

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC)

  • Pensão por morte

  • Pensão especial da síndrome da Talidomida

  • Pensão especial por Síndrome Congênita do Zika Vírus

  • Auxílio reclusão

  • Auxílio acidente

  • Auxílio doença

  • Conversão De Auxílio Doença Em Aposentadoria Por Invalidez

  • Acidente de trabalho

  • Cálculos beneficiários

  • Salário maternidade

  • Salário Família

  • Seguro-defeso pescador artesanal

  • Ações judiciais

  • LOAS

  • Revisão De Benefícios

 
Os advogados previdenciários do nosso escritório estão online e disponíveis no telefone, WhatsApp ou se preferir, podemos atender de forma presencial:
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- Marcus Nunes
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