Auxílio-Acidente

Auxílio-acidente: quem tem direito?
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário destinado a auxiliar financeiramente os trabalhadores que enfrentaram lesões permanentes decorrentes de acidentes de trabalho.
Essa forma de assistência é essencial para amparar economicamente aqueles cuja capacidade de trabalho foi reduzida.
O que é o auxílio-acidente?
Este benefício é garantido pelo INSS a segurados que enfrentaram acidentes ou doenças, ocasionando uma diminuição permanente e parcial em sua capacidade de trabalho.
O auxílio-acidente é um benefício oferecido pela Previdência Social, destinado a indivíduos impossibilitados de realizar seu trabalho devido a acidentes ou doenças de qualquer natureza.
Esse auxílio é concedido de forma mensal ao beneficiário. Embora seja um direito do trabalhador, muitos profissionais desconhecem essa assistência.
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
Inicialmente, aqueles que têm o direito de solicitar incluem trabalhadores com carteira assinada, tanto em áreas urbanas quanto rurais, além de trabalhadores domésticos, segurados especiais e trabalhadores avulsos.
Por outro lado, não têm direito os contribuintes individuais (autônomos, profissionais liberais, empresários, etc.) e os contribuintes facultativos (dona de casa, estudante, etc.).
Para ser elegível ao benefício, é necessário verificar o cumprimento das seguintes condições:
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Ter sofrido um acidente ou adquirido uma doença, seja relacionado ao trabalho ou não;
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Possuir qualidade de segurado, estando em dia com as contribuições ao INSS ou encontrando-se no período de graça (aproximadamente 12 meses após interromper as atividades laborais);
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Apresentar redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;
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Comprovar a relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade para o trabalho, conhecido como nexo causal.
Neste contexto, não é necessário cumprir um período de carência, ou seja, não há um tempo mínimo de contribuição ao INSS.
Qual é o prazo para solicitar o auxílio-acidente?
Legalmente, o direito ao auxílio-acidente surge no dia seguinte ao término do auxílio-doença.
Caso não tenha recebido o auxílio-doença, o benefício será devido a partir da data em que você protocolou o pedido de auxílio-acidente.
Entretanto, se não houve recebimento do auxílio-doença, nenhuma exigência de pagamento foi feita, ou se houve demora significativa na solicitação do benefício, o direito se limitará aos últimos 5 anos a contar da data em que a sequela permanente foi comprovada.
Documentação necessária para solicitar auxílio-acidente
Para requerer o auxílio-acidente, é fundamental apresentar um atestado médico detalhando as lesões e a incapacidade, além de laudos e exames que evidenciem a conexão entre o acidente e a sequela.
Além da documentação médica, são necessários documentos pessoais, tais como RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho e preenchimento dos formulários específicos fornecidos pelo INSS.
Perícia médica do INSS para auxílio-acidente
É fundamental marcar presença na perícia médica do INSS com a documentação completa e explicar de forma transparente as adversidades enfrentadas no ambiente de trabalho. Caso haja desacordo com o veredito, o segurado tem o direito de requerer uma reavaliação, contanto que apresente novos documentos que demonstrem a piora da condição.
Áreas de atuação no Direito Previdenciário:
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Aposentadoria por idade
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Aposentadoria por tempo de contribuição
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Aposentadoria por invalidez
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Aposentadoria especial
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Aposentadoria Compulsória
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Aposentadoria Voluntária
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Aposentadoria por deficiência
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Aposentadoria rural e urbana
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LOAS/BPC (Benefício assistencial à pessoa com deficiência)
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LOAS/BPC (Benefício assistencial ao idoso)
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Benefício de Prestação Continuada (BPC)
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Pensão por morte
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Pensão especial da síndrome da Talidomida
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Pensão especial por Síndrome Congênita do Zika Vírus
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Auxílio reclusão
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Auxílio acidente
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Auxílio doença
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Conversão De Auxílio Doença Em Aposentadoria Por Invalidez
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Acidente de trabalho
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Cálculos beneficiários
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Salário maternidade
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Salário Família
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Seguro-defeso pescador artesanal
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Ações judiciais
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LOAS
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Revisão De Benefícios